Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 054/2026

2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.

Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2026, reuniu-se em sessão a Segunda Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Jorge Laureano Pereira, os Auditores Dra. Fernanda Farias Airoldi, Dr. João Batista Schmitt de Nonohay, Dr. Fernando Schumacher Fermino e o Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira. Presente, também, o Dr. Alberto Lopes Franco, Procurador-Geral do TJD/RS. A Sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 17 horas e findou às 19 horas e 20 minutos.

Processo Disciplinar nº 299/26
Partida: SC Gaúcho x FC Santa Cruz.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 27/09/2026, em Passo Fundo.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
O Dr. Lucca Gavião atuou na defesa do SC Gaúcho.
O Dr. Mateus Porto atuou na defesa do FC Santa Cruz.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual.
Decisão:

  1. Lucas de Ramos Silveira, atleta do SC Gaúcho, CBF nº 536592, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD;
  2. Frederico Stein, atleta do FC Santa Cruz, CBF nº 839098, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 254, §1º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 300/26
Partida: EC Avenida x Progresso FC.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2026.
Data e Local: 26/09/2026, em Santa Cruz do Sul.
Relatoria: Dra. Fernanda Farias Airoldi.
A entidade desportiva EC Avenida apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. EC Avenida, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD.

Processo Disciplinar nº 301/26
Partida: APAFUT x Lajeadense.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 27/09/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira.
Decisão:

  1. Mario Sergio de Souza Almeida, técnico do CE Lajeadense, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 302/26
Partida: Cerâmica AC x Grêmio FBPA.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2026.
Data e Local: 26/09/2026, em Cachoeirinha.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
O Dr. Jorge Petersen atuou na defesa do Grêmio FBPA produziu prova de áudio, testemunhal do Sr. Everson Sobral, e requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Gilmar Seibal atuou na defesa do Cerâmica AC.
A Procuradoria do TJD/RS produziu prova audiovisual e testemunhal dos Srs. Venancio Silva da Silva e Vera Luciana do Amaral Pavani.
Decisão:

  1. Guilherme Amorim de Lima, atleta do Grêmio FBPA, CBF nº 932982, nos termos do artigo 162 do CBJD, foi aplicada orientação de caráter pedagógico;
  2. Cerâmica AC, entidade desportiva, condenada à multa de R$100,00 (cem reais) e perda de um mando de campo com portões fechados, por infração ao artigo 213, I, do CBJD;
  3. Grêmio FBPA, entidade desportiva, condenada à multa de R$100,00 (cem reais) e perda de um mando de campo com portões fechados, por infração ao artigo 213, I, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 303/26
Partida: City London FC x Criciúma EC.
Competição: Copa Sul Sub 20 - 2026.
Data e Local: 22/09/2026, em Londrina.
Relatoria: Dr. Alberto Rafael Moreira Ferreira.
Decisão:

  1. Victor Salles Cirilo, árbitro principal, condenado à multa de R$200,00 (duzentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD;
  2. City London FC, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 304/26
Partida: FC 1992 União x G.E Glória.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2026.
Data e Local: 26/09/2026, em Não-Me-Toque.
Relatoria: Dr. João Batista Schmitt de Nonohay.
A entidade desportiva FC 1992 União apresentou defesa escrita.
Decisão:

  1. FC 1992 União, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 305/26
Partida: A. Nova Prata de Esportes x Safurfa EC.
Competição: Gauchão Sub 17 A2 - 2026.
Data e Local: 26/09/2026, em Paraí.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
O Dr. Valcir Trento atuou na defesa do Nova Prata.
Decisão:

  1. A. Nova Prata de Esportes, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III, do CBJD.

Processo Disciplinar nº 306/26
Partida: GE Glória x CE Gramadense.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 27/09/2026, em Vacaria.
Relatoria: Dr. Fernando Schumacher Fermino.
Decisão:

  1. Jacsson Antonio Wichnovski, atleta do GE Glória, CBF nº 323887, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
  2. Vitor Lottis Oliveira, atleta do GE Glória, CBF nº 807231, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD;
  3.  Dieter dos Santos Eninger, atleta do CE Gramadense, CBF nº 577418, condenado à suspensão de quatro partidas por infração ao artigo 254-A, §1º, I, do CBJD.

Porto Alegre, 21 de outubro de 2026.

Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF